
1. O que é a ferramenta Informações de Cobrança para Clientes na Web (CobrancaNet)?
O CobrancaNet possibilita aos clientes do BNDES, da BNDESPAR e da Finame
a consulta e a emissão de relatórios de cobrança
através da internet.
2. Quais clientes têm acesso ao CobrancaNet?
· Clientes que têm operação de
financiamento contratada diretamente com o BNDES;
· Clientes de operações sub-rogadas pelo
BNDES ou pela Finame em razão da intervenção,
liquidação ou falência de instituição
financeira por eles credenciada, nos termos da Lei 9365;
· Clientes que celebraram operação de
venda de debêntures para o BNDES ou para a BNDESPAR;
· Instituições financeiras credenciadas
a operar em nome do BNDES e da Finame; e
· Instituições financeiras que atuam
na qualidade de mandatários do BNDES, da Finame ou
da BNDESPAR.
Para acessar o CobrancaNet, o BNDES fornecerá login e senha para o primeiro registro no aplicativo.
3. Os clientes que contrataram operação
através de instituição financeira credenciada
pelo BNDES ou pela Finame têm acesso à ferramenta?
Os clientes de operação celebrada através
de instituição financeira credenciada pelo BNDES
ou pela Finame não terão acesso ao CobrancaNet. As informações
estão disponíveis para a instituição
financeira que as repassa aos seus clientes.
4. Quais documentos estarão disponíveis
para consulta e impressão?
Os seguintes documentos estarão disponíveis:
4.1. - BOLETOS DISPONÍVEIS – nessa seção estão disponíveis os
boletos que devem ser utilizados pelos clientes para recolhimento dos
valores devidos ao BNDES, à Finame ou à BNDESPAR, por força contratual
ou legal;
4.2. GERAR BOLETOS AVULSOS – nessa seção os agentes financeiros poderão
emitir boletos para liquidação antecipada de contratos com o BNDES ou
com a Finame;
4.3. BOLETOS EM ATRASO – nessa seção os clientes poderão
emitir boletos para prestações vencidas há menos de 30 dias, com vencimento
no mesmo dia;
4.4. EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (EMF)
- relatório onde constam o saldo devedor
no último dia do mês anterior ao mês-base,
as movimentações que aconteceram no mês-base,
o saldo no último dia do mês-base, e a estimativa
da próxima prestação;
4.5. LISTAGEM DE CADASTRO - consiste na listagem de todos
os parâmetros (taxas, vencimentos, prazos, etc.) e eventos
financeiros (valor e data das liberações das
parcelas de crédito; parcelas de juros, encargos e
amortizações pagas) e estimativa dos valores
e datas das próximas prestações;
4.6. NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA -
documento que é enviado aos clientes cuja prestação é cobrada por
por instituições financeiras
em nome do BNDES ou da Finame, por força de mandato
contratualmente previsto;
4.7. FICHA DE DADOS CONTRATUAIS - consiste em um relatório
emitido automaticamente a cada alteração nos
dados do contrato, como por exemplo, mudança de prazos,
ajustes nas taxas de juros, etc.
Para obter o leiaute do arquivo, clique aqui;
4.8. ARQUIVO DOS SALDOS DEVEDORES DAS INSTITUIÇÕS
FINANCEIRAS AUTORIZADAS A OPERAR EM NOME DO BNDES OU DA FINAME (disponível em “Extrato de Movimentação Financeira (EMF)”)
- consiste em arquivo onde constam o número do contrato
e o valor em unidade monetária dos saldos devedores
no último dia de meses já encerrados. Para obter
o novo leiaute do arquivo em vigor a partir de 1/3/2012, clique aqui.
4.9. ARQUIVOS DA COBRANÇA DAS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS AUTORIZADAS A OPERAR EM NOME DO BNDES OU DA FINAME (disponível em “Boletos Disponíveis”)
- consiste na listagem dos contratos e valores das prestações
exigidas da instituição financeira em determinado
vencimento. Para obter o leiaute do arquivo, clique aqui.
4.10. LIMITE DE CRÉDITO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA -
Informa a margem disponível do limite de crédito, a margem adicional, limite
especial e o cumprimento de meta.
4.11. AVISO DE CRÉDITO -
documento em formato de arquivo texto onde constam as liberações de crédito,
por contrato, de operações celebradas através de agentes financeiros.
Para obter o leiaute do arquivo, clique aqui.
5. Posso emitir comprovante de liberação
de crédito?
Não. As liberações de crédito
são registradas na Listagem de Cadastro.
6. Posso pagar a prestação com o Boleto Disponível no CobrancaNet?
Sim, até o dia do vencimento constante do documento.
O cliente deve comparar os dados do boleto
com as condições previstas nos contratos. Em
caso de dúvidas ou divergência, entre em contato
com a Central de Atendimento do BNDES - 0800 702 6337, opção 8.
7. Posso pagar prestações com base na Listagem
de Cadastro ou no Extrato de Movimentação Financeira?
Não, a Listagem de Cadastro e o Extrato de Movimentação
Financeira servem para simples conferência e acompanhamento
da evolução da dívida.
8. Posso emitir Boleto de prestação
vencida?
A opção "BOLETOS EM ATRASO" permite gerar boletos para prestações vencidas
há menos de 30 dias, com vencimento no mesmo dia. Os boletos de prestações vencidas estarão disponíveis
em até 10 minutos após a solicitação ser aceita.
Caso haja prestações vencidas há mais de 30 dias, o cliente deve contatar a GRAT
para solicitar a emissão dos boletos que incluirão as penalidades pelo
atraso.
9. A partir de que data os documentos estão disponíveis?
Os Boletos com vencimento no dia 15 estão disponíveis no segundo dia útil do mês.
Os Extratos de Movimentação Financeira e os Arquivos de Saldo Devedor das Instituições
Financeiras estão disponíveis no primeiro dia útil do mês seguinte ao mês-base. As Fichas
de Dados Contratuais são emitidas quinzenalmente e estão disponíveis quinze dias após a
alteração no Sistema de Cobrança.
10. Como agir se eu necessitar de esclarecimentos adicionais
ou se eu discordar dos dados informados nos documentos?
Em caso de
esclarecimentos adicionais ou de discordância dos dados constante em
qualquer um dos relatórios, o cliente deve contatar
a Gerência de Atendimento de Cobrança ou, no
caso de limites de crédito de instituição financeira
credenciada, o Departamento de Risco de Crédito de Instituições
Financeiras.
11. Como devo proceder se o último pagamento não constar na Listagem de Cadastro?
Os pagamentos efetuados nas datas de vencimento serão processados em até 3 dias úteis.
Após esse período a empresa deve entrar em contato com Gerência de Atendimento,
para se avaliar a necessidade de encaminhar, ao BNDES, os comprovantes do pagamento.
Por oportuno esclarecemos que a data da última atualização da Listagem Cadastro é
apresentada na parte superior à direita do relatório.
» Usuários e Segurança
do Sistema CobrancaNet
Objetivo: Formular um conjunto de perguntas e respostas relativo
a questões que dizem respeito aos usuários e
a segurança do sistema CobrancaNet.
1. Perguntas e respostas a respeito de usuários
O sistema Informações de Cobrança
na Web tem mais de um tipo de usuário?
Sim. O sistema possui dois tipos de usuário: comum
e administrador. Os usuários administradores têm
capacidade de fazer algumas tarefas que usuários comuns
não podem.
Quais são as tarefas a mais que usuários
administradores podem fazer?
Basicamente atividades relacionadas à criação
ou alteração de informações sobre
outros usuários.
Como são criados novos usuários para minha
empresa?
Os usuários do
tipo administrador são aqueles que podem criar novos usuários. Para saber
como esta criação pode ser feita
clique aqui;.
Se é o usuário administrador que cria outros
usuários, quando o próprio usuário administrador
é criado?
O primeiro usuário administrador é criado pelo
BNDES. A senha para este usuário é enviada por
carta para o mesmo destinatário dos documentos de cobrança,
como o boleto para pagamento.
É possível alterar a senha do usuário
administrador que é recebida por carta?
Sim, qualquer usuário pode alterar sua senha, não
apenas os usuários administradores. Para alterá-la
é necessário entrar no sistema e, em seguida,
utilizar a opção "Alterar Senha" do
menu.
O que fazer se um usuário criado pelo administrador
esqueceu sua senha?
O usuário administrador tem a capacidade de criar ou
alterar senhas de outros usuários. Para saber como as senhas de outros
usuários podem ser alteradas
clique aqui;.
O que fazer se o próprio usuário administrador esqueceu sua senha?
Para evitar que esta situação aconteça,
o BNDES recomenda que o usuário administrador inicial
crie um segundo usuário administrador. Desta forma
se algum deles esquecer a senha, o outro administrador poderá
definir uma nova senha para o primeiro.
O que fazer se todos os usuários administradores da minha empresa esqueceram sua senha?
Neste caso, o cliente deverá contatar a GRAT, solicitando uma nova senha.
Quando um usuário da minha empresa tenta entrar no sistema surge a mensagem
"Dados inválidos. Favor verificar os dados informados". O que está acontecendo?
Provavelmente este usuário está bloqueado no
sistema. Quando o usuário tenta entrar no sistema três
vezes consecutivas com a senha inválida, seu acesso
fica bloqueado.
O que fazer para desbloquear um usuário?
Um usuário
administrador pode desbloquear outros usuários de sua empresa. Para saber
como desbloquear outros usuários
clique aqui;.
A mensagem que aparece quando um usuário bloqueado
tenta entrar no sistema é a mesma que aparece quando
uma identificação (login) inválida é
utilizada. Por quê?
A mensagem de fato é a mesma, por razões de
segurança.
Por que preciso digitar o CNPJ de minha empresa para entrar
no sistema
Como várias empresas utilizam o sistema e cada empresa
pode ter muitos usuários, haveria muita probabilidade
de ser escolhida uma identificação (login) para
um novo usuário que já estaria em uso. Com a
digitação do CNPJ, dois usuários diferentes
podem ter a mesma identificação, desde que sejam
de empresas diferentes.
O incômodo de digitar o CNPJ é muito grande,
isto não poderia ser evitado de alguma forma?
Para evitar o incômodo o sistema só exige a digitação
do CNPJ a primeira vez que o sistema é utilizado em
certo computador. Na segunda vez, o número do CNPJ
aparece digitado automaticamente.
Existe um limite para o número de usuários
que podem ser criados?
Atualmente não. Porém um usuário que
ficar seis meses sem utilizar o sistema é bloqueado.
2. Perguntas e respostas sobre segurança
As informações mostradas pelo sistema são
confidenciais. Como tenho certeza que ninguém está
vendo está informação também ?
O sistema utiliza o protocolo https que utiliza encriptação
(embaralhamento) das informações. Este é
o protocolo que os demais bancos utilizam.
Como me asseguro que as informações que
estou vendo provêm de fato do BNDES?
O nome da página que aparece na barra de endereços do browser precisa
ser https://cobrancanet.bndes.gov.br. O protocolo https necessita de
um certificado que identifica a empresa responsável por um certo
endereço. O sistema utiliza um certificado emitido pela Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira. Este certificado é reconhecido a partir
da versão 6.0 do Internet Explorer.
Durante o uso do sistema o nome que aparece na barra de
endereços do browser muda, deixa de ser https://cobrancanet.bndes.gov.br
e passa a ser https://sistemas.bndes.gov.br isto é
um problema ?
Não. Algumas partes do sistema são comuns a
outros sistemas do BNDES, estas partes comuns são aquelas
que aparecem com o nome "sistemas".
|